Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo nº 1 (Denominação e Sede)
1. É constituída, nos termos do presente Estatuto, a associação denominada Grupo de Escritores de Nampula (GEN), pessoa colectiva de direito privado.
2. A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, na Rua da Unidade, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações noutras localidades da Província.
Artigo nº 2 (Natureza e Duração)
1. A Associação é uma entidade de natureza cultural e literária, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.
2. A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente Estatuto.

