O Grupo de Escritores de Nampula (GEN) é uma organização cultural, literária e sem fins lucrativos, fundada com o objectivo de reunir, representar e valorizar escritores, poetas, cronistas e outros agentes da literatura da Província de Nampula.

Bairro de Napipine, Rua da Unidade, Nampula, Moçambique.

Bem-vindo ao GEN - Grupo de Escritores de Nampula

Estatutos

Documento Oficial

Estatuto do Grupo de Escritores de Nampula

Bairro de Napipine, Rua da Unidade – info@gen.co.mz – Cell.: +258 847878210
Nampula, 29 de Outubro de 2025

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo nº 1 (Denominação e Sede)

1. É constituída, nos termos do presente Estatuto, a associação denominada Grupo de Escritores de Nampula (GEN), pessoa colectiva de direito privado.

2. A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, na Rua da Unidade, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações noutras localidades da Província.

Artigo nº 2 (Natureza e Duração)

1. A Associação é uma entidade de natureza cultural e literária, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.

2. A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente Estatuto.

Capítulo II – Fins da Associação

Artigo nº 3 (Objectivos)
  • a) Reunir escritores e promotores da leitura residentes na Província de Nampula;
  • b) Fomentar o gosto pela leitura, a criação literária e a valorização da língua portuguesa e das línguas locais;
  • c) Estreitar o convívio e a colaboração entre escritores, instituições culturais, escolas e comunidades;
  • d) Promover encontros, tertúlias, lançamentos de livros, concursos literários e outras actividades afins;
  • e) Defender os interesses morais e materiais dos seus membros.

Capítulo III – Membros

Artigo nº 4 (Categorias de Membros)
  • Membros Fundadores – os que participaram na constituição;
  • Membros Efectivos – os admitidos posteriormente;
  • Membros Honorários – pessoas ou instituições distinguidas pela Assembleia Geral.
Artigo nº 5 (Admissão)

1. A admissão de novos membros é feita mediante requerimento escrito dirigido à Direcção.

2. O indeferimento deverá ser devidamente fundamentado por escrito.

Artigo nº 6 (Direitos)
  • a) Participar nas reuniões e iniciativas;
  • b) Eleger e ser eleito, salvo os honorários;
  • c) Aceder às informações da Associação;
  • d) Apresentar propostas e sugestões.
Artigo nº 7 (Deveres)
  • a) Cumprir o Estatuto e as decisões dos órgãos;
  • b) Contribuir para o prestígio da Associação;
  • c) Pagar quotas: 100 MZN (sem ocupação) e 400 MZN (funcionários);
  • d) Participar activamente nas actividades.

Capítulo IV – Órgãos da Associação

Artigo nº 8 (Órgãos Sociais)
  • Assembleia Geral
  • Conselho de Direcção
  • Conselho Fiscal
SECÇÃO I – Assembleia Geral

Artigo nº 9 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação.

SECÇÃO II – Direcção

Artigo nº 10 – A Direcção é composta por Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e dois Vogais.

Artigo nº 11 – Compete à Direcção representar, administrar e executar as decisões da Assembleia Geral.

SECÇÃO III – Conselho Fiscal

Artigo nº 12 – O Conselho Fiscal é composto por três membros e fiscaliza a gestão financeira.

Capítulo V – Património e Finanças

Artigo nº 13 (Receitas)
  • Quotas dos membros
  • Donativos e subsídios
  • Actividades culturais
  • Outras receitas legais
Artigo nº 14 (Administração Financeira)

A gestão financeira compete ao Conselho de Direcção, com transparência e prestação de contas.

Capítulo VI – Disposições Finais

Artigo nº 15 – O Estatuto só pode ser alterado por deliberação de dois terços da Assembleia Geral.

Artigo nº 16 – A dissolução exige igual maioria e os bens destinam-se a entidade cultural ou educativa.

Documento conforme original.
Nampula, 13 de Setembro de 2025

Anexo I – Emblema

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